Na noite deste sábado (26) em pronunciamento de rádio e TV sobre a campanha eleitoral, que começa neste domingo, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso, alertou o eleitor e candidatos sobre os cuidados por causa de dois “vírus”: a pandemia e as fake news (notícias falsas)
O pré-candidato à prefeitura de Águas Lindas – GO, Dr. Lucas de Carvalho Antonietti, na tarde deste sábado (26) em redes sociais, realizou propaganda eleitoral antecipada. Em vídeo, Dr. Lucas, afirma que está em primeiro lugar nas pesquisas eleitorais para prefeito da cidade de Águas Lindas de Goiás, se auto promove, em uma clara propaganda antecipada, segundo o Dr. Fernando Rocha.
A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa e constitui flagrante ofensa ao disposto no artigo 36, caput, da Lei n.º 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.610/2019 e Resolução Nº 23.624/20).
Segundo explicou o advogado Fernando Rocha, a fiscalização no universo virtual pode ser feita por qualquer cidadão. No entanto, segundo ele, somente o Ministério Público Federal, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar a divulgação de pesquisas eleitorais.
“Pesquisas falsas de intenção de votos ou sem o devido registro na Justiça Eleitoral podem trazer graves prejuízos à sociedade, vez que possuem o condão de macular a opinião pública e influenciar no processo democrático”, frisou o advogado.
Vale lembrar que antes de compartilhar qualquer pesquisa, é importante que o cidadão entre no site do TRE (http://www.tre-go.jus.br/) e verificar se foi realmente registrada, e, caso não haja registro, o responsável pela divulgação também está sujeito às penalidades.
O Ministério Público Eleitoral está de olho nas condutas ilícitas praticadas por candidatos.
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