Mesmo com a obrigatoriedade do uso de máscaras, passageiros e trabalhadores do sistema público de transporte estão expostos ao novo coronavírus
Atualmente, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre do DF (Sittraer-DF), seis rodoviários morreram em decorrência do vírus e outros 27 foram infectados. Com mais de seis mil casos de coronavírus no Distrito Federal, algumas medidas governamentais tornam-se cada vez mais necessárias para evitar uma escalada ainda maior de contaminação.
Na quarta-feira, 20, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 6.577, que obriga as empresas concessionárias a higienizar os ônibus a cada vez que o veículo chegar ao terminal. O texto, de autoria do deputado distrital, Robério Negreiros (PSD), determina que a higienização deve ser feita nos pontos de contato com as mãos dos usuários, no sistema de ar-condicionado e na parte externa, onde deve ser realizada, ao menos uma vez ao dia, com água e sabão, durante todo o período de pandemia da covid-19.
De acordo com o deputado, mesmo com a obrigatoriedade do item de segurança, passageiros e trabalhadores do transporte público convivem com o risco de serem infectados pelo vírus. A norma visa diminuir os riscos de contaminação com a COVID-19. “O fato é que, neste momento, se faz necessário o planejamento e a implementação de ações que visem mitigar os riscos de contaminação. Um estudo do Instituto Nacional de Saúde, agência do governo dos Estados Unidos, revelou que o novo coronavírus pode sobreviver fora do organismo humano por várias horas ou até três dias em determinadas superfícies. Daí a importância em manter sempre limpos os espaços com intenso trânsito de pessoas e garantir a segurança dos usuários e dos funcionários”, frisou Robério Negreiros.
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